quarta-feira, 13 de abril de 2011

A - proprietário do prédio x, precisando de capitais para poder cultivar esse prédio, recebia de B uma determinada quantia de dinheiro, concedendo a B o direito a uma prestação monetária anual, que constitui um encargo sobre o prédio x (ónus real = acompanha sempre a coisa, para onde quer que ela se transmita). Se A transferisse a propriedade do prédio x para C, este, sendo o novo proprietário, teria de pagar a referida prestação anual a B. B podia transferir o direito à renda para um 3º, recuperando o capital que tinha dado a A. Entendi isto como se B fosse um banco, mas claro está que nesta última situação B nunca poderia ser um banco, pois os bancos não transferem o direito à renda, logo B é uma pessoa fofinha, só isso, que tendo dinheiro, o emprestou ao pobre A para ele poder cultivar a terra. No entanto é óbvio que, se o A transferir a propriedade do prédio X para o C era este último quem iria pagar a prestação ao B, que é o fofinho. Por exemplo (vou pensar num caso real): uma pessoa tem uma casa = pessoa X, e está a pagar um empréstimo ao Banco, no entanto vende a casa a uma outra pessoa = Y, esta pessoa Y é que teria de continuar a pagar o empréstimo ao banco. Mas isto sou eu a dizer.
Compra e Venda de Rendas - Idade Média - História do Direito Português

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